Versão 1.0 · Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
RESUMO: A VEXA segue rigorosamente a Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), Lei 12.683/12 (revisão), as instruções normativas da COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e a Resolução BCB 4.658/2018 sobre política de segurança cibernética.
1. Princípios
Know Your Customer (KYC): identificar clientes e verificar a autenticidade dos dados
Know Your Transaction (KYT): monitorar padrões de operação
Tolerância zero a operações suspeitas
Cooperação total com autoridades brasileiras
2. Operações que são reportadas ao COAF
São reportadas ao COAF (sem aviso prévio ao cliente, conforme Lei 9.613/98):
Movimentações incompatíveis com perfil declarado
Operações em valores fracionados sugerindo evasão de reporte
Movimentações entre partes desconhecidas com padrão suspeito
Operações vinculadas a listas de sanções (OFAC, ONU, COAF)
Suspeita de uso para financiamento de terrorismo ou crime organizado
3. Monitoramento automático
O sistema VEXA executa:
Screening diário em OFAC e listas ONU
Screening mensal em lista PEP (BACEN)
Alertas automáticos de operações fora do padrão
Análise manual de operações acima de limites tier
Reconciliação diária D+1 entre saldo interno e Brasil Cash
4. Procedimentos de KYC
Antes da 1ª operação:
Validação de CPF/CNPJ na Receita Federal
Verificação de comprovante de residência (≤ 90 dias)
Biometria facial com prova de vida
Screening em OFAC, ONU, COAF
Para PJ: identificação de beneficiário final (UBO ≥ 25%)
Declaração de PEP (Pessoa Politicamente Exposta)
Declaração de US Person (FATCA)
5. Tier de risco do Cliente
Tier
Características
1 (Baixo)
KYC completo, renda compatível, não-PEP, sem hits em sanctions
2 (Médio)
Renda menor que esperado, ou PEP com disclosure, ou operações > R$ 50k
3 (Alto)
Hit em listas internas, divergências KYC, operações suspeitas
VETADO
Hit em OFAC/ONU/COAF, fraude comprovada, requisição judicial
6. Direitos e deveres do Cliente
O Cliente tem o direito de:
Saber quais documentos são exigidos no KYC
Ter acesso aos próprios dados (Art. 18 LGPD)
Contestar bloqueios via canal de suporte
O Cliente tem o dever de:
Fornecer informações verdadeiras e atualizadas
Atualizar comprovante de residência anualmente
Comunicar mudanças relevantes (renda, profissão)
Não usar a plataforma para fins ilícitos
7. Bloqueio e desbloqueio
A VEXA pode bloquear conta sem aviso prévio em casos de:
Hit em screening de sanções
Suspeita fundamentada de fraude
Falha em atualizar documentos
Decisão judicial ou requisição de autoridade
Em caso de bloqueio injustificado, o Cliente pode solicitar revisão via compliance@vexafx.com.br com documentos comprobatórios. Resposta em até 5 dias úteis.
8. Contato
Departamento Compliance: compliance@vexafx.com.br Encarregado de Dados: dpo@vexafx.com.br
IMPORTANTE: A VEXA é obrigada por lei a reportar operações suspeitas ao COAF SEM aviso prévio ao Cliente. Tentar burlar essas verificações é crime (Lei 9.613/98 Art. 22).
Histórico de versões
v1.0
01/06/2026
Versão inicial — política PLD/CFT conforme Lei 9.613/98