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Política PLD / CFT

Versão 1.0 · Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
RESUMO: A VEXA segue rigorosamente a Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), Lei 12.683/12 (revisão), as instruções normativas da COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e a Resolução BCB 4.658/2018 sobre política de segurança cibernética.

1. Princípios

  • Know Your Customer (KYC): identificar clientes e verificar a autenticidade dos dados
  • Know Your Transaction (KYT): monitorar padrões de operação
  • Tolerância zero a operações suspeitas
  • Cooperação total com autoridades brasileiras

2. Operações que são reportadas ao COAF

São reportadas ao COAF (sem aviso prévio ao cliente, conforme Lei 9.613/98):

  • Movimentações incompatíveis com perfil declarado
  • Operações em valores fracionados sugerindo evasão de reporte
  • Movimentações entre partes desconhecidas com padrão suspeito
  • Operações vinculadas a listas de sanções (OFAC, ONU, COAF)
  • Suspeita de uso para financiamento de terrorismo ou crime organizado

3. Monitoramento automático

O sistema VEXA executa:

  • Screening diário em OFAC e listas ONU
  • Screening mensal em lista PEP (BACEN)
  • Alertas automáticos de operações fora do padrão
  • Análise manual de operações acima de limites tier
  • Reconciliação diária D+1 entre saldo interno e Brasil Cash

4. Procedimentos de KYC

Antes da 1ª operação:

  • Validação de CPF/CNPJ na Receita Federal
  • Verificação de comprovante de residência (≤ 90 dias)
  • Biometria facial com prova de vida
  • Screening em OFAC, ONU, COAF
  • Para PJ: identificação de beneficiário final (UBO ≥ 25%)
  • Declaração de PEP (Pessoa Politicamente Exposta)
  • Declaração de US Person (FATCA)

5. Tier de risco do Cliente

TierCaracterísticas
1 (Baixo)KYC completo, renda compatível, não-PEP, sem hits em sanctions
2 (Médio)Renda menor que esperado, ou PEP com disclosure, ou operações > R$ 50k
3 (Alto)Hit em listas internas, divergências KYC, operações suspeitas
VETADOHit em OFAC/ONU/COAF, fraude comprovada, requisição judicial

6. Direitos e deveres do Cliente

O Cliente tem o direito de:

  • Saber quais documentos são exigidos no KYC
  • Ter acesso aos próprios dados (Art. 18 LGPD)
  • Contestar bloqueios via canal de suporte

O Cliente tem o dever de:

  • Fornecer informações verdadeiras e atualizadas
  • Atualizar comprovante de residência anualmente
  • Comunicar mudanças relevantes (renda, profissão)
  • Não usar a plataforma para fins ilícitos

7. Bloqueio e desbloqueio

A VEXA pode bloquear conta sem aviso prévio em casos de:

  • Hit em screening de sanções
  • Suspeita fundamentada de fraude
  • Falha em atualizar documentos
  • Decisão judicial ou requisição de autoridade

Em caso de bloqueio injustificado, o Cliente pode solicitar revisão via compliance@vexafx.com.br com documentos comprobatórios. Resposta em até 5 dias úteis.

8. Contato

Departamento Compliance: compliance@vexafx.com.br
Encarregado de Dados: dpo@vexafx.com.br

IMPORTANTE: A VEXA é obrigada por lei a reportar operações suspeitas ao COAF SEM aviso prévio ao Cliente. Tentar burlar essas verificações é crime (Lei 9.613/98 Art. 22).

Histórico de versões

v1.0
01/06/2026
Versão inicial — política PLD/CFT conforme Lei 9.613/98
VIGENTE

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Hash SHA-256 do documento (integridade)
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Documento legal vinculante. Em caso de dúvidas: juridico@vexafx.com.br · dpo@vexafx.com.br